Venda de licenças de Market Maker em Malta - Venda de licenças MiFID (Markets in Financial Instruments Directive) na União Europeia (UE)
- Valters Gencs

- 16 de mar.
- 7 min de leitura
Observe as seguintes permissões:
Serviços e Atividades - Comércio Independente
Tipo de cliente: Parceiro comercial qualificado, cliente profissional, cliente individual
equipamento
- 01 - Título
- 02 - Produtos do Mercado Monetário
- 03 - Sistema de Investimento em Grupo Ações
- 04 - Opções, futuros, swaps, contratos a termo de taxas de juros e outros contratos derivativos relativos a valores mobiliários, moedas, taxas de juros ou rendimentos ou outros derivativos, índices financeiros ou taxas financeiras que podem ser liquidados em dinheiro ou em espécie.
- 05 - Opções, futuros, swaps, contratos a termo de taxas de juros e todos os outros contratos derivativos sobre instrumentos que devem ser liquidados em dinheiro ou que podem ser liquidados em dinheiro a critério das partes, a menos que haja inadimplência ou outra rescisão.
- 06 - Opções, futuros, swaps e todos os outros contratos de derivativos relacionados a produtos liquidados fisicamente quando negociados em um mercado regulamentado, sistema de negociação multilateral ou sistema de negociação organizado sob a Lei de Mercados Financeiros. Entretanto, produtos de energia no atacado que devem ser negociados e liquidados fisicamente em uma instalação de negociação organizada são excluídos.
- 07 - Opções, futuros, swaps, forwards e todos os outros contratos de derivativos sobre commodities fisicamente liquidáveis não têm finalidade comercial e não estão incluídos no parágrafo anterior e têm as características de outros derivativos.
- 09 - Um direito decorrente de um contrato a termo ou outro contrato, cuja finalidade ou objetivo é garantir um lucro ou evitar uma perda com base em flutuações no valor ou preço de um ativo ou de um índice ou outro fator designado para essa finalidade no contrato.
- 10 - Opções, futuros, swaps, contratos de juros a termo e outros contratos derivativos relacionados a variáveis climáticas, taxas de frete, taxas de inflação ou outras estatísticas econômicas oficiais que devem ser liquidados em dinheiro ou que podem ser liquidados em dinheiro a critério de qualquer uma das partes.
Exceto em caso de inadimplência ou outra rescisão, em qualquer outro contrato de derivativos relacionado a ativos, direitos, obrigações, índices e referências não especificados no Segundo Anexo da Lei de Serviços de Investimento, que tenham as características de outros instrumentos financeiros derivativos (em particular, se negociados em um mercado regulamentado, OTF ou MTF);
- 12 - Moeda estrangeira adquirida ou mantida para fins de investimento
Serviços e Atividades - Execução de encomendas por conta de terceiros
Tipo de cliente: Parceiro comercial qualificado, cliente profissional, cliente individual
equipamento
- 01 - Título
- 02 - Produtos do Mercado Monetário
- 03 - Sistema de Investimento em Grupo Ações
- 04 - Opções, futuros, swaps, contratos a termo de taxas de juros e outros contratos derivativos relativos a valores mobiliários, moedas, taxas de juros ou rendimentos ou outros derivativos, índices financeiros ou taxas financeiras que podem ser liquidados em dinheiro ou em espécie.
- 05 - Opções, futuros, swaps, contratos a termo de taxas de juros e todos os outros contratos derivativos sobre instrumentos que devem ser liquidados em dinheiro ou que podem ser liquidados em dinheiro a critério das partes, a menos que haja inadimplência ou outra rescisão.
- 06 - Opções, futuros, swaps e todos os outros contratos de derivativos relacionados a produtos liquidados fisicamente quando negociados em um mercado regulamentado, sistema de negociação multilateral ou sistema de negociação organizado sob a Lei de Mercados Financeiros. Entretanto, produtos de energia no atacado que devem ser negociados e liquidados fisicamente em uma instalação de negociação organizada são excluídos.
- 07 - Opções, futuros, swaps, forwards e todos os outros contratos de derivativos sobre commodities fisicamente liquidáveis não têm finalidade comercial e não estão incluídos no parágrafo anterior e têm as características de outros derivativos.
- 09 - Um direito decorrente de um contrato a termo ou outro contrato, cuja finalidade ou objetivo é garantir um lucro ou evitar uma perda com base em flutuações no valor ou preço de um ativo ou de um índice ou outro fator designado para essa finalidade no contrato.
- 10 - Opções, futuros, swaps, forwards de taxas de juros e outros contratos derivativos relacionados a variáveis climáticas, taxas de frete, taxas de inflação ou outras estatísticas econômicas oficiais, que são ou podem ser liquidados em dinheiro a critério das partes, exceto em caso de inadimplência ou outra rescisão, e outros contratos derivativos relacionados a taxas de juros, obrigações, índices ou taxas apresentam as características de outros instrumentos financeiros derivativos, levando em consideração se são negociados em um mercado regulamentado, OTF ou MTF.
- 12 - Moeda estrangeira adquirida ou mantida para fins de investimento
Serviços e Atividades - Gestão de Portfólio Pessoal
Tipo de cliente: Parceiro comercial qualificado, cliente profissional, cliente individual
equipamento
- 01 - Título
- 02 - Produtos do Mercado Monetário
- 03 - Sistema de Investimento em Grupo Ações
- 04 - Opções, futuros, swaps, contratos a termo de taxas de juros e outros contratos derivativos relativos a valores mobiliários, moedas, taxas de juros ou rendimentos ou outros derivativos, índices financeiros ou taxas financeiras que podem ser liquidados em dinheiro ou em espécie.
- 05 - Opções, futuros, swaps, contratos a termo de taxas de juros e todos os outros contratos derivativos sobre instrumentos que devem ser liquidados em dinheiro ou que podem ser liquidados em dinheiro a critério das partes, a menos que haja inadimplência ou outra rescisão.
- 06 - Opções, futuros, swaps e todos os outros contratos de derivativos relacionados a produtos liquidados fisicamente quando negociados em um mercado regulamentado, sistema de negociação multilateral ou sistema de negociação organizado sob a Lei de Mercados Financeiros. Entretanto, produtos de energia no atacado que devem ser negociados e liquidados fisicamente em uma instalação de negociação organizada são excluídos.
- 07 - Opções, futuros, swaps, forwards e todos os outros contratos de derivativos sobre commodities fisicamente liquidáveis não têm finalidade comercial e não estão incluídos no parágrafo anterior e têm as características de outros derivativos.
- 09 - Um direito decorrente de um contrato a termo ou outro contrato, cuja finalidade ou objetivo é garantir um lucro ou evitar uma perda com base em flutuações no valor ou preço de um ativo ou de um índice ou outro fator designado para essa finalidade no contrato.
- 10 - Opções, futuros, swaps, forwards de taxas de juros e outros contratos derivativos relacionados a variáveis climáticas, taxas de frete, taxas de inflação ou outras estatísticas econômicas oficiais, que são ou podem ser liquidados em dinheiro a critério das partes, exceto em caso de inadimplência ou outra rescisão, e outros contratos derivativos relacionados a taxas de juros, obrigações, índices ou taxas apresentam as características de outros instrumentos financeiros derivativos, levando em consideração se são negociados em um mercado regulamentado, OTF ou MTF.
- 12 - Moeda estrangeira adquirida ou mantida para fins de investimento
Serviços e Atividades - Consultoria de Investimentos
Tipo de cliente: Parceiro comercial qualificado, cliente profissional, cliente individual
equipamento
- 01 - Título
- 02 - Produtos do Mercado Monetário
- 03 - Sistema de Investimento em Grupo Ações
- 04 - Opções, futuros, swaps, contratos a termo de taxas de juros e outros contratos derivativos relativos a valores mobiliários, moedas, taxas de juros ou rendimentos ou outros derivativos, índices financeiros ou taxas financeiras que podem ser liquidados em dinheiro ou em espécie.
- 05 - Opções, futuros, swaps, contratos a termo de taxas de juros e todos os outros contratos derivativos sobre instrumentos que devem ser liquidados em dinheiro ou que podem ser liquidados em dinheiro a critério das partes, salvo se houver inadimplência ou outra rescisão.
- 06 - Opções, futuros, swaps e todos os outros contratos de derivativos relacionados a produtos liquidados fisicamente quando negociados em um mercado regulamentado, sistema de negociação multilateral ou sistema de negociação organizado sob a Lei de Mercados Financeiros. Entretanto, produtos de energia no atacado que devem ser negociados e liquidados fisicamente em uma instalação de negociação organizada são excluídos.
- 07 - Opções, futuros, swaps, forwards e todos os outros contratos de derivativos sobre commodities fisicamente liquidáveis não têm finalidade comercial e não estão incluídos no parágrafo anterior e têm as características de outros derivativos.
- 09 - Um direito decorrente de um contrato a termo ou outro contrato, cuja finalidade ou objetivo é garantir um lucro ou evitar uma perda com base em flutuações no valor ou preço de um ativo ou de um índice ou outro fator designado para essa finalidade no contrato.
- 10 - Opções, futuros, swaps, forwards de taxas de juros e outros contratos derivativos relacionados a variáveis climáticas, taxas de frete, taxas de inflação ou outras estatísticas econômicas oficiais, que são ou podem ser liquidados em dinheiro a critério das partes, exceto em caso de inadimplência ou outra rescisão, e outros contratos derivativos relacionados a taxas de juros, obrigações, índices ou taxas apresentam as características de outros instrumentos financeiros derivativos, levando em consideração se são negociados em um mercado regulamentado, OTF ou MTF.
- 12 - Moeda estrangeira adquirida ou mantida para fins de investimento
Serviços e Atividades - Recebimento e Envio de Encomendas
Tipo de cliente: Parceiro comercial qualificado, cliente profissional, cliente individual
equipamento
- 01 - Título
- 02 - Produtos do Mercado Monetário
- 03 - Sistema de Investimento em Grupo Ações
- 04 - Opções, futuros, swaps, contratos a termo de taxas de juros e outros contratos derivativos relativos a valores mobiliários, moedas, taxas de juros ou rendimentos ou outros derivativos, índices financeiros ou taxas financeiras que podem ser liquidados em dinheiro ou em espécie.
- 05 - Opções, futuros, swaps, contratos a termo de taxas de juros e todos os outros contratos derivativos sobre instrumentos que devem ser liquidados em dinheiro ou que podem ser liquidados em dinheiro a critério das partes, a menos que haja inadimplência ou outra rescisão.
- 06 - Opções, futuros, swaps e todos os outros contratos de derivativos relacionados a produtos liquidados fisicamente quando negociados em um mercado regulamentado, sistema de negociação multilateral ou sistema de negociação organizado sob a Lei de Mercados Financeiros. Entretanto, produtos de energia no atacado que devem ser negociados e liquidados fisicamente em uma instalação de negociação organizada são excluídos.
- 07 - Opções, futuros, swaps, forwards e todos os outros contratos de derivativos sobre commodities fisicamente liquidáveis não têm finalidade comercial e não estão incluídos no parágrafo anterior e têm as características de outros derivativos.
- 09 - Um direito decorrente de um contrato a termo ou outro contrato, cuja finalidade ou objetivo é garantir um lucro ou evitar uma perda com base em flutuações no valor ou preço de um ativo ou de um índice ou outro fator designado para essa finalidade no contrato.
- 10 - Opções, futuros, swaps, forwards de taxas de juros e outros contratos derivativos relacionados a variáveis climáticas, taxas de frete, taxas de inflação ou outras estatísticas econômicas oficiais, que são ou podem ser liquidados em dinheiro a critério das partes, exceto em caso de inadimplência ou outra rescisão, e outros contratos derivativos relacionados a taxas de juros, obrigações, índices ou taxas apresentam as características de outros instrumentos financeiros derivativos, levando em consideração se são negociados em um mercado regulamentado, OTF ou MTF.
- 12 - Moeda estrangeira adquirida ou mantida para fins de investimento
Preço: 550.000 euros + capital
Para mais informações, entre em contato com Valters Gencs, info@gencs.eu, WhatsApp/Telegram 371-29265441.


